Eleições marcadas para 9 de junho de 2024? A decisão deve sair nesta quarta-feira

Os vinte e sete devem concordar com a data das eleições europeias. Na Bélgica, desde a 6ª reforma do Estado, a data das eleições europeias dita também a da eleição para a Câmara dos Deputados.

EUs embaixadores dos vinte e sete países da União Europeia poderão decidir na próxima quarta-feira a data das próximas eleições europeias, que se realizarão de 6 a 9 de junho de 2024, conduzindo às eleições federais e regionais na Bélgica nesse domingo, confirmou na sexta-feira de uma fonte europeia.

A legislação europeia (lei de 1976) prevê que, por defeito, as eleições sejam realizadas de cinco em cinco anos, ao mesmo tempo que a primeira eleição direta para o Parlamento Europeu, que teve lugar na 23ª semana de 1979 (7 a 10 de junho).

Para o próximo ano, Portugal pediu para antecipar as próximas eleições para a 21ª semana (de 23 a 26 de maio), para evitar o fim de semana prolongado do seu Dia Nacional (10 de junho) que faz temer a deserção dos eleitores. Mas as múltiplas datas testadas pela Presidência sueca do Conselho da UE sempre levantaram as reservas de vários outros países, como informamos na quinta-feira.

Portanto, o Comitê de Representantes Permanentes (Coreper), que reúne os embaixadores dos Vinte e Sete, poderia aprovar o período de 6 a 9 de junho de 2024 na quarta-feira. Esta terá ainda de ser validada pelos Ministros dos Assuntos Europeus (Conselho Empresarial Geral).

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Fontes belgas já haviam dito estar satisfeitas com o 9 de junho, o que deixaria um pouco mais de espaço para avançar os arquivos da presidência belga do Conselho da UE, no primeiro semestre de 2024.

Que consequências para as eleições belgas?

Na Bélgica, desde a 6ª reforma do Estado, a data das eleições europeias dita também a da eleição para a Câmara dos Deputados. A legislatura federal passou, assim, de quatro para cinco anos em 2014. Portanto, ela também segue o modelo dos entes federados, que já estava alinhado com o europeu.

Ressalte-se que, diferentemente dos entes federados, onde a queda de um governo leva à negociação de uma nova maioria sem retorno às urnas, a Constituição manteve para o Federal a possibilidade de dissolução antecipada da Câmara. Neste caso, a nova legislatura federal só pode concorrer até às próximas eleições europeias, mesmo que não tenham decorrido cinco anos.

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Nicole Leitão

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