Um julgamento histórico para os trabalhadores precários em Portugal

Palavra “histórico” barrado o manguito de Jornal (JN) Quarta-feira, 19 de janeiro. O diário anunciou uma decisão judicial que pode ser um marco em Portugal: um empregador foi condenado a pagar uma indemnização a um trabalhador agrícola, ainda que este não tivesse contrato. “O tribunal entendeu que a ausência de contrato não implicava perda de direitos”, ler um dos jornais.

No artigo, o JN especifica que “O Tribunal da Relação de Évora condenou uma empresa de trabalho temporário e os seus dirigentes, todos romenos, a pagar mais de 16 mil euros a um trabalhador agrícola, da mesma nacionalidade”. Doze mil euros em subsídios de férias e de Natal, mas também por licenças não gozadas e mais de 4.000 euros em indemnizações por despedimento.

“A Revolta dos Inocentes”

Os magistrados concluíram que, após oito anos de serviço da empresa, sediada na região agrícola do Alentejo, o autor tinha direito aos bónus que reclamava, “mesmo que o contrato não tenha sido escrito”. Os empregadores recorreram, que foi negado.

O jornal já antecipa as consequências de tal decisão:

Este julgamento pode influenciar o resultado de outros casos, começando com os que dizem respeito a outros seis trabalhadores da mesma empresa.”

Em 2019, de facto, vários trabalhadores agrícolas romenos tinham apreendido o juiz do trabalho de Beja para se voltarem contra os seus patrões e compatriotas. A série de ações judiciais movidas, até então inéditas, foi batizada localmente de “a revolta dos inocentes”.

Chico Braga

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