Um procedimento mais fácil para atrair médicos estrangeiros

A lei já tinha sido aprovada pelo governo em julho, mas o Conselho de Ministros acaba de aprovar a versão final.

Em junho, o Ministério da Saúde admitiu a possibilidade de contratação de médicos estrangeiros, possibilidade que seria avaliada com base nos resultados de concursos e no recrutamento de especialistas pelas unidades próprias do SNS.

Em julho, durante a última reunião do Conselho de Ministros, que aprovou o primeiro projeto de lei, a Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, destacou que a nova legislação ajudará a colmatar a escassez de profissionais em determinadas áreas, como a saúde.

No parlamento, o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, anunciou a contratação de 200 a 300 médicos da América Latina para trabalharem durante três anos em centros de saúde do Alentejo, Algarve, Lisboa e vale do Tejo, depois da Jornal de Notícias informou que o governo se preparava para contratar 300 médicos cubanos para o SNS.

A Ordem dos Médicos contesta o reconhecimento automático, na administração, das especialidades médicas estrangeiras, entendendo que as mesmas deverão ser validadas pelos juízes com base nos critérios utilizados para validar as especialidades médicas portuguesas.

O regime excecional e temporário previsto – reconhecimento específico de diplomas universitários estrangeiros na área da medicina, destinado a atrair médicos para trabalharem no SNS – insere-se na lei aprovada na sua versão final que altera o processo de reconhecimento judicial de graus universitários e do ensino superior diplomas concedidos por instituições estrangeiras.

Um comunicado da reunião do Conselho de Ministros considera que o reconhecimento destes diplomas é particularmente relevante “para recrutar médicos nas instituições do sistema científico e tecnológico nacional”.

A mesma lei também prevê o reconhecimento automático de um grau académico ou diploma estrangeiro reconhecido por outro estado membro da UE.

O Conselho de Ministros aprovou também, na sua versão final, a lei que define “os requisitos mínimos de formação científica adaptados às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento para seleção de trabalhadores com curso pós-Bolonha em procedimentos de contratação pública”, ou melhor, as normas de recrutamento em áreas científicas de trabalho.

Isabela Carreira

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