UE condena Portugal por incumprimento da directiva sobre ruído

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) declarou Portugal “em incumprimento” da Diretiva Ruído Ambiental devido a atrasos na comunicação dos planos de ação.

O TJUE determina que Portugal cumpra o acórdão de hoje o mais rapidamente possível, sob pena de aplicação de multas.

A sentença refere-se à não notificação de mapas estratégicos de ruído para cinco estradas principais (de um total de mais de 500), para 236 estradas principais (de um total de 555) e à não disponibilização de planos de ação para as 55 principais rotas ferroviárias.

A razão para tal é a falta de comunicação atempada do cumprimento da Diretiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, nomeadamente, no que respeita a cinco grandes estradas: “No caso em apreço, o prazo fixado no parecer fundamentado dirigido à República Portuguesa terminou em 20 de outubro de 2018”, pode ler-se no acórdão a que a Lusa teve acesso.

O prazo fixado no parecer fundamentado enviado pela Comissão Europeia a Lisboa foi também ultrapassado no que respeita à aprovação e comunicação dos planos de ação para os 55 eixos ferroviários abrangidos, o que só ocorreu no dia 25 de junho de 2021.

“Tendo em conta todas as considerações precedentes, há que declarar que a República Portuguesa (…) ao não elaborar mapas estratégicos de ruído relativos aos grandes eixos rodoviários (…) ou planos de ação para as aglomerações da Amadora e do Porto, bem como para os grandes eixos rodoviários e linhas ferroviárias referidos no anexo ao presente acórdão, e, por outro lado, ao não comunicar à Comissão as informações constantes desses mapas ou dos resumos desses planos de ação, não cumpriu as suas obrigações”, segundo o acórdão.

Portugal é condenado a pagar as custas, mas se Bruxelas considerar que a sentença não foi cumprida, pode intentar uma nova ação no TJUE com vista à aplicação de sanções pecuniárias.

Marco Soares

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