Proibição da terapia de conversão

O diploma estabelece que “quem sujeita outra pessoa a atos destinados a modificar ou reprimir a sua orientação sexual, identidade ou expressão de género, incluindo a realização ou promoção de procedimentos médico-cirúrgicos, práticas com recurso a recursos farmacológicos, psicoterapêuticos ou outros psicológicos também como recursos comportamentais, é punido com pena de prisão até 3 anos ou multa.

Nos casos em que sejam desenvolvidos tratamentos ou realizadas “intervenções cirúrgicas, farmacológicas ou outras que impliquem alterações irreversíveis no corpo e nas características sexuais da pessoa”, a pena é de cinco anos de prisão.

A simples tentativa, descreve a nova lei, “como punível”, mas o diploma especifica que “não são puníveis os procedimentos aplicados no âmbito da autodeterminação da identidade e expressão de género, conforme estabelecem os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º . 38/2018, de 7 de agosto, e que são realizados de acordo com a lege artis”.

A condenação por estes crimes envolve também a proibição do exercício de profissões ou funções que envolvam contacto regular com menores, bem como a proibição do exercício das responsabilidades parentais por um período até 20 anos.

As penas são aumentadas se os crimes forem cometidos por várias pessoas, se a vítima tiver menos de 16 anos, menos de 14 anos ou se for uma pessoa particularmente vulnerável, entre outras situações.

A lei prevê ainda o estudo das práticas que visam modificar, limitar ou reprimir a orientação sexual, a identidade ou expressão de género em Portugal, os seus impactos na saúde física e mental das vítimas, bem como a investigação do número de vítimas em todo o país. território.

A lei que proíbe e criminaliza a terapia de redesignação sexual foi aprovada pelo Parlamento em 21 de dezembro de 2023. O texto final reuniu propostas legislativas do PS, do Bloco de Esquerda, do Livro e do PAN e contou com o apoio da iniciativa Liberal e do PCP, mas recebeu voto contra do PSD e do Chega, na altura da aprovação.

Isabela Carreira

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