A AIMA está sujeita a multas?

Segundo a Executive Digest, que cita o jornal Público, o objetivo, segundo o acórdão assinado por 10 juízes do Supremo Tribunal, é pôr fim às situações de indignidade criadas pela falta de capacidade da AIMA em responder aos pedidos.

A decisão segue decisão do Supremo Tribunal de Justiça(STJ) que estabelece que a AIMA deve respeitar o prazo legal de 90 dias para os pedidos de autorização de residência de imigrantes.

Portanto, se os funcionários da AIMA não resolverem as intimações judiciais a esse respeito em tempo hábil, os diretores da instituição poderão ter que pagar do próprio bolso quaisquer multas que lhes sejam impostas pelos tribunais.

O sucessor do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(SEF) tem mais de 400.000 procedimentos em andamento e enfrenta falta de recursos para atender a tantas solicitações.

Segundo Artur Girão, presidente do sindicato dos trabalhadores da AIMA, a imposição do tribunal viola a lei, mas não resolve os problemas. Esperemos que esta decisão não provoque uma corrida a este tipo de mecanismo, porque se o fizer, a organização ficará paralisada e os diretores não poderão pagar sanções pecuniárias por situações que surgem não por sua responsabilidade, mas porque a agência não tem meios para lhes dar resposta”, sublinha o responsável, na rádio “Renascença”.

“A decisão vai pressionar os trabalhadores e, sobretudo, os gestores, num órgão criado recentemente e – todos sabem – com pendências e falta de recursos para lidar com elas”, disse o responsável, sublinhando que “as determinações dos juízes devem ser respeitadas”.

Chico Braga

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