Esta semana foi anunciado que a música alta está proibida nas praias, mas que outras regras se deve seguir nas praias de Portugal?
A “utilização de equipamentos de som e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incómodo” pode resultar em multas de valores variados, que vão dos 200 euros aos 36 mil euros, mas existem muitas outras regras a seguir quando estiver na praia em Portugal.
LáNM empata a lista de algumas das atividades proibidas, listadas abaixo:
- Jogos com bola ou similares fora das áreas previstas para o efeito;
- Acampar fora dos parques de campismo;
- Pesca em zonas balneares entre o nascer e o pôr do sol;
- Surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas que possam representar perigo para a integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas;
- Exercitar atividades que possam alterar a morfologia;
- A utilização de equipamentos sonoros e o desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar desconforto;
- Realizar ações ou atividades que comprometam o uso público das praias, com exceção daquelas que sejam necessárias por razões ambientais ou de segurança;
- Realizar ações ou atividades suscetíveis de pôr em perigo a segurança ou saúde dos banhistas ou a integridade biofísica do local, nomeadamente a destruição de vegetação e dunas;
- A recolha de material geológico, espécies animais, vegetação e vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científicas devidamente autorizadas;
- Tráfego e acesso à costa bem como estacionamento de embarcações e meios náuticos para fins recreativos e desportivos fora dos espaços do canal e zonas demarcadas;
- Circulação de barcos, jet skis e jet skis em áreas definidas para outros fins;
- Sobrevoo de aeronaves cuja motorização seja inferior a 1000 pés, com exceção das destinadas a operações de vigilância e salvamento e outros meios aéreos de desporto e lazer, fora dos canais de passagem autorizados.
“Atividades econômicas” também são proibidas:
- Atividades económicas de recolha de plantas e mariscos fora dos locais previstos e dos períodos sazonais;
- Realização de atividades de venda ambulante sem licença prévia;
- Atividades publicitárias sem licença prévia e fora das áreas demarcadas.
E outras atividades:
- Dirigir e estacionar em áreas proibidas;
- Circulação e estacionamento de veículos automóveis fora das vias de acesso estabelecidas e fora dos limites definidos dos parques e áreas de estacionamento, com exceção dos veículos destinados à prevenção, salvamento, manutenção e outros veículos autorizados;
- A circulação e permanência de animais fora das áreas autorizadas, com exceção de cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e assistir pessoas com deficiência;
- O incumprimento da sinalização informativa estabelecida, como bandeiras, sinais, bóias e instruções dadas pelos socorristas relativamente a situações susceptíveis de pôr em perigo a segurança de terceiros;
- O depósito ou abandono de quaisquer resíduos, objectos de vidro ou materiais contundentes, fora dos recipientes previstos para o efeito.
- Fazer fogo

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