Proprietários convertem propriedades comerciais em habitação

De acordo com a lei atual SimplexoEm vigor desde 4 de março, todos os tipos de frações que não sejam habitacionais podem ser transformadas para fins residenciais, desde que informadas previamente as autoridades locais, que dispõem de 20 dias para responder ou iniciar o processo de fiscalização.

Este procedimento deixa de necessitar da aprovação da copropriedade e as câmaras poderão posteriormente verificar as condições de habitabilidade.

Em resposta à Lusa, as autoridades de Lisboa e do Porto confirmam que, desde a adoção das novas regras de autorização, a maioria dos pedidos de alteração de utilização de frações como lojas comerciais ou de serviços, instalações de armazenamento e garagens de estacionamento destinam-se a fins habitacionais. .

Câmara Municipal de Lisboa(LMC) não consegue, no entanto, detalhar o número exato dos 273 processos apresentados desde 4 de março para fins de habitação.

Em resposta à Lusa, a autarquia informa que, desde esta data, foram enviados 406 processos, explicando o saldo positivo com a resolução de “processos pendentes, previamente submetidos”.

Segundo a CML, “não foram detetados casos que necessitassem de fiscalização desde a alteração da legislação”.

OCâmara Municipal do Porto recebeu 51 comunicações prévias visando alterar a utilização de frações, a maioria (“cerca de 40”) para fins habitacionais.

Segundo a autarquia, quatro processos já receberam alvarás, dois foram extintos e os restantes estão em análise.

Apesar disso, a Câmara do Porto garante não ter dificuldades em responder às solicitações e acrescenta que em caso de dúvida tem realizado inspeções para “verificar se a fração é adequada ao uso pretendido”.

A Câmara de Lisboa elimina também “qualquer dificuldade na gestão” dos processos e garante que “os prazos de resposta são respeitados”, reconhecendo, no entanto, “um elevado volume de submissões”.

A autarquia acrescenta que, até ao momento, não houve «aprovações tácitas», concedidas depois de decorrido o prazo de resposta, findo o qual o espaço poderá ser utilizado para o fim a que se destina.

Marco Soares

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