Pode receber a sua pensão enquanto residir no estrangeiro?

Enquanto lei n° 2023-270 de 14 de abril de 2023 que altera o plano de financiamento da previdência social para 2023 que reforma parcialmente a aposentadoria acaba de ser promulgado. Não é desinteressante perguntar se é possível se aposentar no exterior. É possível receber a aposentadoria morando no exterior? Quais são os passos a tomar? Qual é o imposto aplicado? Samya Felhine, advogada diretora do Cabinet Kopper, fornece uma atualização sobre o assunto.

Notícias legais: você precisa morar na França para receber sua pensão?

Samya Felhine : Deve ser feita uma distinção entre os beneficiários de uma pensão de reforma e os beneficiários do subsídio de solidariedade para idosos (ASPA), que se enquadra na categoria de mínimos sociais.

O ASPA é um benefício mensal concedido aos aposentados com poucos recursos, residentes na França. É pago pelo seu fundo de pensões (Carsat: Caixa de Pensões e Seguro de Doença Ocupacional, MSA, etc.). O montante depende em particular da sua situação familiar (vida conjugal ou não).

Entre as condições para beneficiar da ASPA, encontra-se a condição de residência. Para se beneficiar da ASPA, você deve residir de forma estável na França (continente, Guadalupe, Guiana, Martinica, Reunião, Saint-Barthélemy, Saint Martin).

Se você é beneficiário da ASPA, não deve residir no exterior por mais de 6 meses no ano, é essa condição que Gabriel Attal pretende alterar para aumentá-la de 6 para 9 meses, seria necessário então não faltar do território francês por mais de 3 meses no ano civil de pagamento do subsídio.

AJ: Como justificar esta condição de residência?

Samya Felhine : A prova de que tem residência em França, ou pelo contrário, de que não tem residência em França, pode ser feita por qualquer meio, muitas vezes pela apresentação de um comprovativo de residência (apresentação de um contrato de habitação em seu nome e renda recibos, contas de água e luz, avisos fiscais, etc.).

AJ: Por outro lado, é possível receber uma pensão de reforma residindo no estrangeiro?

Samya Felhine : Se for beneficiário de uma pensão de reforma “clássica”, não existe qualquer requisito de residência. Assim, pode viver no estrangeiro durante todo o ano, continuando a receber a sua pensão de reforma francesa. Recomendamos, no entanto, que contacte a sua caixa de pensões para saber como será paga a sua pensão. Com efeito, será vivamente recomendado ao reformado, residente no estrangeiro, que verifique a possibilidade de transferência da sua pensão em euros para conta bancária no estrangeiro, bem como as questões de transferência de divisas. Recorde-se, nesta ocasião, que alguns países aplicam um regime fiscal muito atractivo para os reformados que “consomem” localmente a sua pensão de reforma (exemplo: Marrocos, Portugal), impondo muitas vezes a transferência para uma conta bancária local.

AJ: Quais são os passos a tomar?

Samya Felhine : Para receber sua pensão no exterior, você deve fazer um pedido ao seu fundo de pensão francês (CNAV, por exemplo) acompanhado de um certificado de residência e dados bancários no exterior.

Depois, enquanto residir num país que não seja a França, para poder continuar a receber a sua pensão de reforma, deverá preencher anualmente um certificado de vida que deverá ser autenticado por uma autoridade local (consulado de exemplo) e enviar para o seu fundo de pensão francês.

AJ: Os reformados que vivem no estrangeiro estão sujeitos a contribuições para a segurança social?

Samya Felhine : Lembre-se de que as pensões de aposentadoria francesas estão, em princípio, sujeitas às seguintes contribuições sociais:

  • CSG (contribuição social generalizada) à taxa de 3,8%, 6,6% ou 8,3% consoante o seu rendimento tributável de referência, e CRDS (contribuição para o reembolso da dívida social), à taxa de 0,5%, se o pensionista se mantiver fiscal residente na França e coberto por um seguro de saúde francês obrigatório;

  • CASA (contribuição de solidariedade para a autonomia) à taxa de 0,30%.

Em caso de transferência de residência fiscal para o estrangeiro não são devidos a CSG e a CRDS. Por outro lado, se o pensionista estiver abrangido por um regime de seguro de doença francês de forma obrigatória, uma contribuição para o seguro de doença à taxa atual de 3,20% (sobre a pensão de base) e 4,2% (sobre o complemento do regime geral dos trabalhadores assalariados ) é devido.

AJ: Qual é a cobertura de saúde aplicada?

Samya Felhine : A cobertura de saúde de um pensionista francês (que não recebe pensões de outro Estado) depende do local de residência:

  • se deixar para viver a sua reforma num país da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE) ou na Suíça, a situação é a seguinte: não tem direitos relativamente ao sistema de segurança social do Estado de residência , deve solicitar o documento portage S1 “Inscrição com vista ao benefício do seguro de doença” junto da sua caixa de reforma de base e enviá-lo para a caixa de seguro de doença do local da sua residência. nova residência. Este documento permitirá ao sistema de segurança social local cobrir as suas despesas de saúde, em nome da segurança social francesa. Em caso de permanência na França, como pensionista do regime francês, você se beneficiará da cobertura de todos os cuidados (médicos necessários ou programados) de acordo com a regulamentação francesa;

  • Se você vai viver sua aposentadoria em um estado vinculado à França por um acordo bilateral de segurança social, você deve consultar o acordo bilateral de segurança social. A lista de acordos vigentes está disponível no site do CLEISS (https://www.cleiss.fr/docs/textes/index.html). Por exemplo, se decidir viver a sua reforma em Marrocos, terá de obter o formulário SE 350-07 do seu fundo de pensões, que lhe permitirá registar-se no fundo nacional de segurança social de Marrocos. Você poderá se beneficiar da cobertura de assistência médica durante suas estadias temporárias na França. No caso de internamento superior a um mês, poderá ser exigido o reconhecimento prévio da necessidade de cuidados continuados;

  • Por último, se se deslocar para outro país e desejar beneficiar de um seguro de doença no seu novo país de residência, cabe-lhe a si verificar junto das instituições competentes desse país em que medida os seus cuidados podem ser cobertos pelas autoridades locais ou subscrever voluntariamente o seguro de saúde da Caisse des Français de l’étranger (CFE), se tiver nacionalidade francesa, ou subscrever um seguro junto de uma empresa privada. Informe-se junto do CLEISS Social Security European and International Liaison Centre sobre os seus direitos à cobertura de saúde durante as suas estadias temporárias em França.

AJ: Que tributação é aplicada? Como declarar sua renda?

Samya Felhine : A declaração das suas pensões de reforma depende da residência fiscal do contribuinte.

Em princípio, um reformado que decide viver no estrangeiro transfere a sua residência fiscal para o seu novo país de residência. A transferência não se processa necessariamente segundo a regra dos 6 meses para o estrangeiro mas pode resultar da simples mudança do seu domicílio, com o seu cônjuge, por exemplo, para o estrangeiro. A residência fiscal implica, em princípio, num Estado, declarar todos os seus rendimentos (incluindo a pensão de reforma francesa) nesse Estado.

Esta afirmação não implica necessariamente uma tributação efetiva no exterior: você deve sempre consultar o tratado fiscal assinado entre a França e o país de residência no exterior para saber qual país tem o direito de tributar sua pensão. Por exemplo, a Espanha tributa as pensões de reforma (mesmo as francesas) dos seus residentes fiscais. Por outro lado, os Estados Unidos não tributam as pensões francesas de seus residentes (estas continuam sendo tributadas pela França).

Quando a pensão for tributada no estrangeiro, deve contactar o seu fundo de pensões o mais rapidamente possível para impedir qualquer retenção na fonte do imposto francês.

Atenção : Alguns pensionistas continuam a declarar sua aposentadoria na França, mesmo quando não são mais residentes e quando sua pensão deveria ser tributada no exterior. Neste caso, ainda que a visibilidade de uma pensão depositada numa conta bancária francesa seja menos visível para a administração fiscal estrangeira, um controlo da administração fiscal do país estrangeiro (acentuado pelas cada vez mais comuns trocas interestaduais) pode conduzir a uma tributação reajuste, acompanhado de penalidades. Portanto, é melhor se informar antecipadamente sobre a tributação no país de residência, especialmente porque vários países oferecem tributação favorável aos aposentados estrangeiros para aumentar a atratividade de seu país.

Isabela Carreira

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