O diploma do governo inclui alterações ao decreto regulamentar da lei de estrangeiros, adaptando-o à reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras(SEF) e “prosseguir com a modernização e simplificação dos procedimentos administrativos” para que “os processos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional possam ser efetuados em tempo útil e com requisitos de segurança acrescidos”, indica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo(AIMA).
A AIMA indica que estas alterações são “a hipótese do portal de serviços digitais da instituição”, que será lançado em breve através dos “pedidos de autorização de residência para reagrupamento familiar”.
“Nos dias seguintes à entrada em vigor deste instrumento normativo, haverá novidades sobre esta matéria”, refere a instituição, que fundiu parte das funções do SEF e doACM, agora se foi.
Criada em 29 de outubro de 2023, a AIMA herdou, até o momento, 347 mil processos e a prioridade é regularizar, até o final do ano, os casos de reunificação familiar, o que não foi feito.
O que “queremos é que a nova Agência para a Integração, Migração e Asilo tenha um novo paradigma que aposte no que deve ser a digitalização, maior eficiência e mais recursos humanos”, afirmou Ana Catarina Mendes, sublinhando que o objetivo é “não só melhorar o seu serviço tecnológico, mas também responder mais facilmente às necessidades dos cidadãos”.
“As questões de reunificação familiar são absolutamente essenciais”, enfatizou o ministro.
No primeiro trimestre de 2024, estava previsto lançar, em colaboração com as autarquias e gabinetes locais de apoio ao imigrante, ações destinadas à resolução de processos em curso, destinando mais recursos à resolução dos casos existentes.
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