“Dada a extrema urgência da situação de regularização de vários milhares de processos de autorização de residência pendentes, o Presidente da República promulgou um diploma específico que, respeitando as situações até agora existentes, evita sobrecarregar os processos de regularização em curso com novas manifestações de interesse, admitidas em legislação anterior”, lê-se numa nota publicada no site de A presidência.
O governo anunciou o fim do regime excecional que permitia a um estrangeiro entrar em Portugal e depois solicitar uma autorização de residência. Anunciou também a criação de uma estrutura de missão responsável pela regularização dos procedimentos actuais, cujo número está estimado em 400 mil.
O Plano de Acção para a Migração, aprovado em Conselho de Ministros, prevê o “fim do regime excepcional que agora permite a entrada sem regras, ao pôr fim ao procedimento designado para manifestação de interesse”, considerado como uma “porta aberta e fonte de muitas das perguntas sem resposta”.
A partir de agora, já não será possível ao estrangeiro titular de visto de turista regularizar a sua situação em Portugal, o que exige um contrato de trabalho ou outra solução previamente processada na rede consular portuguesa.
Na nota publicada três horas depois do anúncio do Primeiro-Ministro, a Presidência informa que o Chefe de Estado “promulgou o diploma do governo que altera a Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos para entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residentes de longa duração.
Mais recursos
O plano prevê ainda “reforçar a capacidade de resposta e processamento dos postos consulares identificados como prioritários”, com o reforço de 45 elementos em 15 países, lista que inclui todos os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
À revogação dos artigos 88.º e 89.º da Lei dos Estrangeiros, que permitiam a legalização de turistas estrangeiros em Portugal, será seguida de uma “revisão da lei [générale] no parlamento” nos próximos meses.
No entanto, serão processados todos os pedidos já apresentados, desde que tenham sido “devidamente instruídos” ou tenham “mais de um ano de redução da Segurança Social”.
O plano aprovado prevê a criação de uma “estrutura de missão, com recursos humanos, materiais e financeiros adicionais, viabilizada por medidas extraordinárias de contratação, que integre colaboradores doAIMAinspetores do antigo SEF [Service des étrangers et des frontières] e outros profissionais a serem recrutados.
Entre as 41 medidas previstas no plano, encontramos também a transformação do actual visto de mobilidade para imigrantes da CPLP num visto comunitário (Shengen), que permite a circulação dentro da União Europeia, e a criação de uma Unidade de Estrangeiros e Fronteiras (UEF). na PSP para monitorizar a presença de imigrantes e criar centros de atendimento de urgência.
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