A nova lei da nacionalidade portuguesa foi votado pelo Presidente da República. Isto significa que os filhos dos imigrantes que vivem no país há pelo menos um ano, mesmo ilegalmente, podem tornar-se portugueses à nascença. O mesmo se aplica nos casos em que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente do tempo em que aí residiu.
Marcelo Rebelo de Sousa inicialmente rejeitou a alteração porque acreditava que se baseava na criação de discriminação entre casais com ou sem filhos. No entanto, as partes corrigiram posteriormente a decisão, eliminando as referências à existência de crianças.
Atualmente, o acesso de estrangeiros à nacionalidade portuguesa através do casamento ou da coabitação é possível para quem esteja nesta relação há pelo menos três anos; é necessário comprovar essa duração. Lá nova linhaem que, como mencionado, foi originalmente tida em conta a existência de filhos, e os casais com filhos estavam isentos da obrigação de comprovar a duração da relação.
O Presidente da República acreditava que isso criaria uma discriminação adicionalmente contra casais que não tinham filhos ou casais que tiveram filhos de relacionamentos anteriores de algum membro do casal. Segundo o diário português Público, o presidente pediu ao Parlamento que corrigisse o que considerava “politicamente injusto” e “desproporcional” porque prejudicava determinados casais.
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