Corrupção: o quadro legal de Portugal não está adaptado

Depois da Suíça e da Itália, é a vez de Portugal ser destacado pelo grupo de trabalho da OCDE sobre corrupção. “Desde a entrada em vigor da Convenção Antissuborno da OCDE, há mais de 20 anos, não houve condenações por corrupção estrangeira em Portugal”, critica a organização em comunicado de imprensa. A taxa de detecção permanece baixa e as autoridades portuguesas descartaram prematuramente os casos de suborno estrangeiro sem realizar uma investigação completa e ativa sobre as alegações feitas.

O grupo de trabalho considera mesmo que Portugal retrocedeu na fase 4 da implementação da Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais e respetivos instrumentos, face à fase 3. O número de processos encerrados sem seguimento, em particular, está aumentando.

A oportunidade para a OCDE apontar mais uma vez o quadro jurídico de Portugal e a panóplia de sanções aplicáveis ​​às pessoas singulares e colectivas em caso de suborno estrangeiro, que não são eficazes, nem proporcionais, nem dissuasivas. O relatório de avaliação aconselha-o, assim, a rever alguns elementos do seu regime jurídico, no que diz respeito às sanções, mas também à responsabilidade das pessoas colectivas. Também apela a Portugal para tomar medidas “imediatas” para investigar “profundamente e ativamente” as alegações de suborno estrangeiro sem descartar prematuramente, buscando cooperação e assistência jurídica mútua com outros países antes de qualquer decisão ser tomada. de classificação.

Apesar da carga vigorosa, o relatório regista alguns desenvolvimentos positivos no sistema anticorrupção português, como a adoção de uma estratégia nacional e de uma lei de proteção dos denunciantes, o estabelecimento de um regime geral de prevenção e de um mecanismo nacional de controlo.

A quarta fase de avaliação examina as dificuldades e os resultados do país avaliado. Abrange também questões como as atividades de aplicação da lei, responsabilidade das pessoas coletivas e cooperação internacional, bem como questões não resolvidas levantadas em relatórios anteriores. Portugal terá de comunicar ao grupo de trabalho em outubro de 2024 um relatório escrito apresentando todas as medidas tomadas para dar seguimento às suas recomendações e as ações repressivas adotadas.

Nicole Leitão

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