O executivo da Câmara Municipal do Porto discutirá ainda a regulamentação atual que rege os artistas de rua no Porto, que passou a permitir atos de amplificação sonora, uma das principais preocupações dos artistas de rua, com uma licença específica de ruído. A potência sonora total do sistema não pode exceder 50 watts e não pode projetar um volume sonoro superior a 75 decibéis (dB) a 10 metros.
A vereadora Catarina Santos Cunha escreve na proposta que a Lusa conseguiu verificar que “foi autorizada a amplificação sonora até um determinado limite, cumprindo assim uma das principais solicitações dos artistas de rua, após consulta aos departamentos municipais do ambiente e do ruído”. Além disso, especifica ainda que “não são autorizados aparelhos ou sistemas de amplificação alimentados pela rede elétrica ou por geradores”. Para obter autorização para atuar em público, os artistas devem requerer “com, pelo menos, 20 dias úteis de antecedência” e solicitar a utilização de amplificadores sonoros.
Será afixado um selo no equipamento sonoro validado pelos serviços. “Caberá aos serviços municipais contactar o artista de rua para marcar uma data para verificação e validação dos requisitos do equipamento sonoro num prazo não superior a 20 dias úteis”, lê-se ainda na proposta. A violação deste artigo é punível com uma multa de “200 a 2.000 euros em caso de negligência e de 400 a 4.000 euros em caso de dolo”, devendo a autarquia advertir o artista em caso de primeira ocorrência e iniciar um procedimento de contraordenação em caso de reincidência. Caso os serviços verifiquem a “ausência ou violação” do selo, é também possível uma suspensão da licença de 10 a 30 dias.
Os shows são permitidos das 10h às 22h, mas não podem ocorrer em frente a prédios residenciais entre 20h e 8h, perto de escolas ou estabelecimentos médicos, a menos de cinco metros de uma faixa de pedestres ou cruzamento, ou em frente às entradas ou degraus de trens, estações de metrô ou outras estações.
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