Portugal perde recurso da Zona de Comércio Livre da Madeira no Tribunal de Justiça da UE – Economia

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu manter a decisão da Comissão Europeia que declarou ilegal o regime de ajudas da Zona de Comércio Livre da Madeira e, em acórdão tornado público esta quarta-feira, decidiu “manter Recurso de Portugal” rejeitado.

Em causa está o regime aplicado entre 2007 e 2013, tendo o TJUE decidido que “a Comissão afirmou corretamente que o Regime III, tal como aplicado, conferia uma vantagem seletiva aos beneficiários”.

Por outro lado, o acórdão conclui que, ao contrário do que afirma o Governo português, a Comissão Europeia não cometeu “erro de direito” nem introduziu “condições adicionais” face às suas decisões de 2007 e 2013 quando concluiu que o regulamento em causa «no que diz respeito à exigência da origem dos lucros a que se aplica a redução de IRC era contrário àquelas decisões».

O processo remonta a dezembro de 2020, quando a Comissão Europeia concluiu que o regime ZFM III, em vigor entre 2007 e 2013, violava as regras dos auxílios estatais porque dizia respeito a empresas que “não contribuíam para o desenvolvimento da região”. E assim, das cerca de 1.700 empresas que se enquadraram no referido regime de benefícios fiscais, cerca de trezentas beneficiaram de isenções injustificadas por incumprimento das regras dos auxílios estatais.

A Comissão indicou ainda que Portugal deve recuperar os auxílios concedidos de forma irregular, que o Fisco já havia iniciado após o envio das notificações necessárias às empresas nos últimos meses. Paralelamente, o Estado Português e a Região Autónoma da Madeira recorreram para o Tribunal de Justiça Europeu, cuja decisão acaba de ser anunciada.

Portugal invocou a impossibilidade de dar cumprimento à decisão da Comissão que ordena a recuperação do auxílio em causa «sobretudo porque a decisão impugnada não lhe permite determinar sem excessiva dificuldade os montantes a recuperar», mas o argumento não convenceu o TJUE. “A Comissão forneceu as informações necessárias, mas também suficientes, para permitir às autoridades portuguesas determinar os montantes a reembolsar sem maiores dificuldades”, conclui o acórdão.

Segundo o Executivo Comunitário, o objetivo do Regime III era contribuir para o desenvolvimento da Região Ultraperiférica da Madeira através de incentivos fiscais, visando apenas as empresas geradoras de emprego na região, o que, segundo ele, não se verificou. E o TJUE agora diz que essa foi de fato a análise correta e que a Comissão não cometeu “erro de avaliação”.

(notícia atualizada às 09:45 com mais informações)

Nicole Leitão

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