Apresentou à Organização Internacional do Trabalho (OIT) a Declaração de Aceitação das Emendas de 2016 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, conforme alterada (MLC, 2006).
As alterações de 2016 destinam-se a eliminar o assédio e a intimidação a bordo dos navios, com referência ao Guia para eliminar o assédio e a intimidação a bordo de naviospublicado conjuntamente pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Transportes (ITF) e pela Câmara Internacional de Navegação (ICS).
Ao submeter a Declaração de Aceitação, o Embaixador Rui Macieira, Representante Permanente de Portugal em Genebra, afirmou que “Portugal atribui a maior importância à ratificação, implementação e promoção de todos os instrumentos normativos da OIT. Acreditamos que a implementação das alterações de 2016 ao Código MLC de 2006 ajudará a fortalecer o trabalho digno num sector que é fundamental para o nosso próprio país e para o bom funcionamento das cadeias de abastecimento em todo o mundo.
Gilbert F. Houngbo, Diretor-Geral da OIT, saudou a declaração de aceitação e sublinhou o forte compromisso de Portugal na promoção da justiça social e na proteção das condições de vida e de trabalho dos marítimos.
As alterações de 2016 à MLC de 2006 entrarão em vigor para Portugal em 18 de abril de 2024.
O assédio e a intimidação, incluindo a agressão sexual a bordo, continuam a ser uma questão de grande preocupação para a comunidade marítima. O grupo de trabalho tripartido conjunto OIT/IMO (Organização Marítima Internacional) reunir-se-á em Fevereiro de 2024 para discutir novas medidas para garantir que os marítimos em geral, e as mulheres em particular, possam sentir-se seguros a bordo.
Para obter mais informações, consulte a página da web MLC, 2006.
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