Política migratória europeia: Rumo à suspensão do direito de asilo em caso de “crise” e à intensificação da negociação migratória com estados não europeus

Um acordo formal sobre o projeto de regulamento relativo a “situações de crise e casos de força maior no domínio da migração” anunciado nos próximos dias

Reunidos em Conselho Justiça e Assuntos Internos de 28 de setembro, os ministros do Interior da UE examinaram o regulamento proposto “para lidar com situações de crise e casos de força maior no domínio da migração”. Embora nenhum mandato tenha sido formalmente adotado, a presidência espanhola da UE e a Comissão Europeia afirmaram que os últimos obstáculos políticos foram removidos e que se espera um acordo formal nos próximos dias.

Esse texto – apesar da possibilidade bem-vinda de conceder proteção temporária imediata a certas categorias de populações, como a oferecida aos refugiados que fogem da Ucrânia desde março de 2022 – autorizaria ao mesmo tempo os Estados-Membros a isentarem-se em grande parte do direito de asilo para “situações excepcionais de afluxo maciço de nacionais de países terceiros ou apátridas, seja um risco iminente de tal situação, seja uma situação de força maior“.

Estas propostas apoiam práticas contrárias ao direito internacional e europeu e abrem a porta a inúmeras potenciais violações de direitos, como o princípio da não repulsão, o direito ao asilo, a um recurso efetivo e à assistência jurídica, etc. Com a taxa de reconhecimento do estatuto de refugiado em 75%, o procedimento proposto tende a institucionalizar uma prática discriminatória de definição de perfis por nacionalidade. O pedido de asilo deixaria de ser individualizado e os pedidos seriam processados ​​de acordo com a nacionalidade, em violação do artigo 3.º da Convenção de Genebra, que proíbe expressamente qualquer discriminação com base no país de origem no processamento de pedidos de asilo. . As pessoas em perigo nas fronteiras da UE correm o risco de serem detidas em massa e depois expulsas, sem poderem beneficiar de uma análise individual e aprofundada da sua situação e sem acesso aos seus direitos.

O estabelecimento de um modelo de “prevenção migratória” em cooperação com os países de origem e de trânsito

Os Ministros do Interior da UE também reafirmaram o objectivo geral de reduzir a migração para a Europa, reforçando os controlos e a colaboração entre os países de origem e de trânsito. Isto envolve esforços redobrados para encorajar os Estados não europeus a participarem activamente na prevenção de partidas para a Europa, bem como a colaborarem mais em questões de expulsão, utilizando todos os instrumentos políticos disponíveis.

Este assunto também está no centro Cimeira UE-Mediterrâneo reunindo os chefes de estado de 9 países do sul da UE (Croácia, Chipre, Espanha, França, Grécia, Itália, Malta, Portugal e Eslovénia) em Valletta esta sexta-feira, 29 de setembro.

Os Estados-Membros propõem intensificar a negociação com Estados não europeus, seguindo o exemplo do Memorando de Entendimento concluído pela UE com a Tunísia este Verão, no final do qual a UE se comprometeu a fornecer ajuda aos105 milhões de euros para a Tunísia para lutar “contra a imigração irregular” e isto, desafiando os ataques racistas, as detenções e as deportações no deserto que causaram dezenas de mortes desde este Verão. Podemos também citar a cooperação desenvolvida ao longo de muitos anos pela Itália e pelos estados europeus com a Líbia, embora as atrocidades cometidas contra os migrantes na Líbia tenham sido documentadas há anos. A Missão Independente de Apuração de Fatos das Nações Unidas sobre a Líbia denunciou recentemente, nomeadamente, o apoio financeiro da UE a Trípoli, que teria “ajudado e encorajado a prática de crimes contra a humanidade contra migrantes” e, em particular: a redução da escravatura em centros de detenção oficiais ou “prisões secretas”, o uso massivo de violações e atos de tortura.

La Cimade lembra que:

  • Ao fechar o acesso às rotas legais para o território da UE, os estados europeus estão a forçar muitas pessoas exiladas a seguir rotas arriscadas, incluindo a rota marítima do Mediterrâneo, rota de migração mais mortal do mundo. Esta exclusão de parte da população mundial de rotas seguras está também na origem do negócio dos contrabandistas.
  • Ao cooperar com governos autoritários e até falidos, que maltratam os migrantes, que os estados europeus financiaram e equiparam para interceptar, deter e expulsar migrantes longe da nossa vista, a UE e os seus estados membros tornam-se cúmplices no tratamento de crimes desumanos e degradantes cometidos longe da nossa vista.

La Cimade pergunta:

  • Respeito pelo direito marítimo internacionalem particular, a obrigação de socorrer os passageiros de um barco em dificuldade, o desembarque das pessoas resgatadas num local seguro o mais rapidamente possível e o respeito pelo princípio da não repulsão nos países onde as pessoas correm um risco real de serem sujeitas à tortura ou tratamento desumano ou degradante
  • Uma recepção digna e protectora nas fronteiras europeias: Isto implica abandonar a “abordagem de hotspot” e a lógica de classificação, em favor do acesso incondicional ao território europeu para as pessoas presas nas fronteiras, a fim de examinar cuidadosa e imparcialmente cada situação e garantir o cumprimento dos direitos.
  • A criação de um verdadeiro sistema europeu de acolhimento e asilo: baseada no respeito incondicional pelos direitos fundamentais, na escolha do país de acolhimento das pessoas que procuram protecção e na solidariedade entre os Estados. Isto envolve também a abolição dos procedimentos acelerados e o abandono das noções de “países de origem seguros” e “países terceiros seguros”, tanto a nível nacional como europeu, para que cada pedido de asilo seja cuidadosamente estudado. e imparcialidade.

Autor: Departamento de Comunicação

Nicole Leitão

"Aficionado por viagens. Nerd da Internet. Estudante profissional. Comunicador. Amante de café. Organizador freelance. Aficionado orgulhoso de bacon."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *