Conseguirão seis jovens portugueses conseguir impor novos direitos humanos à Europa? – Libertação

Este é um público extraordinário, que provavelmente fará história. Na quarta-feira, 27 de setembro, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (CEDH) examinou o pedido de seis jovens portugueses, que acusam o seu país e outros 31 Estados (os 27 membros da União Europeia, bem como a Rússia, a Turquia, a Suíça, a Noruega e o Reino Unido) pelo fracasso conjunto na redução das emissões de gases com efeito de estufa (GEE), em conformidade com o acordo climático de Paris de 2015.

Com idades entre os 11 e os 24 anos, argumentam que os terríveis incêndios florestais que Portugal tem vivido todos os anos desde 2017 são o resultado direto do aquecimento alimentado por estas emissões; e que já sofrem, por causa destes incêndios, de distúrbios do sono, alergias ou dificuldades respiratórias.

“Na linha da frente das alterações climáticas”

Dois destes jovens salientam ainda que as alterações climáticas provocam tempestades muito fortes no inverno e defendem que a sua casa, situada em Lisboa perto do mar, corre o risco de sofrer os estragos destas tempestades. Os requerentes também afirmam sentir ansiedade em relação a estes desastres naturais e à perspectiva de viver num clima cada vez mais quente. Por último, dado que as crianças sofrerão desproporcionalmente os efeitos das alterações climáticas ao longo da sua vida, estão a fazer valer o seu direito à não discriminação.

“Os governos não conseguem nos proteger, apoia André Oliveira, 15 anos. Estamos na linha da frente das alterações climáticas na Europa: mesmo em Fevereiro temos por vezes 30°C. E as ondas de calor estão se tornando cada vez mais graves.” O seu advogado, Gerry Liston, membro da ONG britânica Global Legal Action Network (Glan), espera uma decisão da CEDH “que funcionaria como um tratado vinculativo imposto pelo Tribunal” aos Estados e os informaria “para acelerar os seus esforços para mitigar as alterações climáticas”. Em Estrasburgo, sede deste órgão, o caso é levado a sério: classificado como “prioritário”, foi debatido esta quarta-feira perante a formação mais solene, a grande câmara, composta por 17 juízes.

As discussões foram acaloradas. “Na sala do tribunal, [les représentants des gouvernements mis en cause] tentaram dizer que compreendiam que as alterações climáticas eram um problema, mas hoje ficou claro que estão a negar a realidade de que aquilo que estamos a viver está a piorar todos os anos. lamentou Cláudia Duarte Agostinho, demandante de 24 anos. Em defesa, o lado português, por exemplo, argumentou que os seus nacionais não tinham “nenhum dano comprovado”.

Tribunais cada vez mais procurados

Na Europa, como noutros lugares, os tribunais são cada vez mais chamados a desafiar a inacção climática por parte de governos ou empresas. Mais de 2.341 litígios foram registados em todo o mundo, recorda a London School of Economics, incluindo mais de dois terços desde 2015. E a ligação com os direitos humanos já foi mencionada no caso Urgenda, quando o Supremo Tribunal dos Países Baixos forçou os holandeses a estado em 2019 para reduzir suas emissões de CO2.

Do lado do TEDH, o caso dos jovens portugueses é o terceiro a ser apreciado pela grande câmara, depois dos apresentados em Março pelo deputado europeu EE-LV Damien Carême, antigo presidente da Câmara de Grande-Synthe (Norte) envolvido num processo judicial lutar contra “inação climática” da França e pela associação suíça Aînées pour la protection du climat e seus membros, que acusam as autoridades do seu país de colocarem as suas vidas em perigo na ausência de medidas fortes para limitar o melhor possível o aumento das temperaturas. Dois casos ainda em andamento.

Mas a novidade e o tema do debate no processo examinado na quarta-feira é que não envolve um único Estado, mas sim 32, dada a “natureza transfronteiriça” do clima. Alison Macdonald, uma das advogadas dos demandantes, argumentou durante a audiência que um “Tonelada de gases com efeito de estufa emitida em França tem o mesmo efeito que uma tonelada vinda de Portugal”, e que Portugal não tinha “não a capacidade, por si só, de proteger os requerentes”. Outra “primeira vez”, a jovem portuguesa não tinha solicitado anteriormente aos tribunais nacionais, em nenhum dos 32 Estados: recorreu diretamente à CEDH, enquanto esta normalmente exige que todos os recursos internos tenham sido esgotados antes de recorrer a ela. Os seis demandantes argumentam que a condução de processos separados em cada um dos estados visados ​​representaria um “carga excessiva e desproporcional”, particularmente financeiro.

O tribunal poderia “marcar a história do litígio climático”

Esses dois novos recursos representam “questões importantes do ponto de vista processual, uma relativa à jurisdição extraterritorial para danos climáticos, a outra ao esgotamento dos recursos internos”, sublinha Laurence Burgorgue-Larsen, professor de direito público na Universidade de Paris-I-Panthéon-Sorbonne. Se o Tribunal de Estrasburgo declarasse, numa data ainda desconhecida, o pedido admissível depois de ter examinado estas duas questões processuais, poderia então apreciar o mérito do caso.

“Se decidisse marcar a história das disputas climáticas, poderia perfeitamente impor obrigações positivas aos Estados [obligations de faire, ndlr] com base nos artigos 2.º (direito à vida) e 8.º (vida privada e familiar), mas também 3.º (proibição da tortura e de tratamentos desumanos e degradantes)” da Convenção Europeia dos Direitos Humanos de 1950, analisa Laurence Burgorgue-Larsen. E isto para todos os 46 estados signatários desta Convenção.

Se a CEDH fosse ousada na integração da questão das alterações climáticas nos direitos humanos, seriam os impactos de tal decisão imediatamente visíveis na “vida quotidiana”? Não, o advogado pesa, “porque o tempo da justiça e o tempo dos seus efeitos concretos não são os mesmos”. No entanto, ela acrescenta, “em termos de políticas públicas, seria certamente um “big bang ambiental”, na medida em que os Estados deixariam de poder “ganhar tempo” e seriam obrigados a implementar mecanismos concretos para evitar os efeitos negativos das alterações climáticas não prejudicam os direitos dos indivíduos.

Nicole Leitão

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