A Igreja portuguesa apela à rejeição da eutanásia apesar da sua legalização

A Igreja portuguesa apelou esta quarta-feira, 17 de maio, às famílias e aos profissionais de saúde a não praticarem a eutanásia, um dia depois da promulgação da lei do fim da vida pelo Presidente da República.

A Conferência Episcopal (CEP) apelou à rejeição “categoricamente as possibilidades abertas pela legalização da eutanásia”exigindo em particular que a vontade dos médicos objetores de consciência seja “sempre respeitado”.

O chefe de Estado português, o conservador Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na noite de terça-feira a lei que descriminaliza a eutanásia aprovada na semana passada pelo Parlamento, graças aos votos da maioria socialista.

último veto

Uma maioria parlamentar já havia votado quatro vezes a favor deste texto nos últimos três anos, que depois se deparou com as ressalvas do Tribunal Constitucional e do Presidente da República.

Para derrubar o último veto de Marcelo Rebelo de Sousa, católico praticante, os socialistas decidiram votar pela segunda vez o mesmo texto, obrigando-o a promulgar esta lei, conforme previsto na Constituição.

A descriminalização da eutanásia, que apresenta “a morte como solução para a dor e o sofrimento”pistas “um declínio acentuado na civilização” porque “quebra-se o princípio fundamental da inviolabilidade da vida humana”acredita o CEP.

“Uma Lei para Matar”

Os bispos portugueses afirmam ainda partilhar a “tristeza” expresso após o voto dos deputados pelo Papa Francisco, que lamentou a adoção de“uma lei para matar”. O soberano pontífice chega a Portugal no início de agosto para lá celebrar as Jornadas Mundiais da Juventude.

Oficiais da igreja portuguesa agora esperam que “a lei pode ser revogada”, tendo vários deputados da oposição dado a conhecer a intenção de recorrer novamente ao Tribunal Constitucional. A Associação de Juristas Católicos disse em um comunicado na quarta-feira que a eutanásia quebrou “o princípio da proibição de matar” contida na Constituição.

A lei prevê que a eutanásia seja autorizada apenas nos casos em que “suicídio medicamente assistido é impossível devido à incapacidade física do paciente”. Após a publicação dos decretos de execução, poderá entrar em vigor no próximo outono, de acordo com as previsões citadas pela imprensa.

Isabela Carreira

"Organizador sutilmente encantador. Ninja de TV freelancer. Leitor incurável. Empreendedor. Entusiasta de comida. Encrenqueiro incondicional."

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *