Uma mulher e seu filho foram impedidos de embarcar em um voo da França para a Grécia porque o passaporte da criança havia expirado. O Tribunal de Cassação lembra que um passaporte vencido há menos de 5 anos deve permitir que você viaje em determinados países europeus.
Em 9 de julho de 2016, uma mãe e seu filho de 9 anos, ambos franceses, chegaram para embarcar em um voo da EasyJet. Destino: Grécia, para onde a família vai de férias. Mas no aeroporto é uma decepção: a empresa se recusa a embarcar a criança, alegando que seu passaporte está vencido desde maio de 2013, pouco mais de 3 anos.
Um ano depois, a mulher decidiu processar a agência de viagens com a qual reservou a estadia, a Go Voyages, bem como a companhia aérea, a fim de obter uma indemnização pelo inconveniente. Sua abordagem acaba de resultar em um julgamento do Tribunal de Cassação (julgamento nº 94 de 5 de fevereiro de 2020, 18-15.300), que decide a favor do reclamante.
A transportadora justificou a sua recusa de embarque da criança pela Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, que indica no seu artigo 9.º que os cidadãos da União Europeia podem aí circular sem “nenhuma formalidade que não seja a obrigação de possuir um bilhete de identidade ou passaporte válido”.
No entanto, outro texto, o acordo europeu sobre as regras que regem a circulação de pessoas entre os países membros do Conselho da Europa, concluído em Paris em 13 de dezembro de 1957, prevê por sua vez que os nacionais dos países contratantes – dos quais a França e Grécia, bem como cerca de quinze outros países (1) – pode “entrar no território das outras partes e deixá-lo por todas as fronteiras ao abrigo de um dos documentos listados”. Para a França, é o passaporte nacional, “atualmente válido ou expirado por menos de cinco anos”e o bilhete de identidade nacional válido.
O Tribunal de Cassação assinala que este acordo “deve receber aplicação” e a família a ser indenizada. Recordamos que em caso de recusa de embarque, o regulamento prevê a indemnização de:
- 250€ para voos inferiores a 1.500 km;
- 400€ entre 1.500 e 3.500 km;
- 600 € além.
(1) Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Hungria, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Holanda, Portugal, Eslovênia, Suíça, Turquia e Ucrânia.
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