Portugal: lei da eutanásia perante o Tribunal Constitucional

O presidente conservador de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, encaminhou a descriminalização da eutanásia ao Tribunal Constitucional para avaliar se a nova versão da lei cumpre os requisitos legais estabelecidos em 2021.

A decisão foi anunciada numa nota publicada no site da Presidência, na qual pede ao Tribunal Constitucional uma “revisão preventiva” da lei, aprovada pelo Parlamento a 9 de dezembro de 2022.

“A certeza e a segurança jurídica são essenciais na área central dos direitos, liberdades e garantias”, declarou o Chefe de Estado, que lembrou que o Tribunal Constitucional já tinha exigido várias alterações a uma versão anterior da lei, votada em 2021.

Esta versão foi “substancialmente modificada” pelo Parlamento em sua nova versão. O Sr. Rebelo de Sousa quer assim que o Tribunal confirme que a nova lei cumpre os requisitos.

O presidente, católico praticante, apontou ainda que o documento está “indefinido” em alguns conceitos e que as assembleias legislativas das regiões autónomas da Madeira e dos Açores não foram ouvidas.

terceira tentativa

Esta nova versão é a terceira votada pela Assembleia da República, depois de duas tentativas anteriores terem falhado devido a várias intervenções presidenciais.

Uma primeira versão da lei, aprovada em janeiro de 2021, havia sido enviada pelo presidente ao Tribunal Constitucional. Este último rejeitou-o por usar conceitos “imprecisos”, ao mesmo tempo em que observou que a morte medicamente assistida, em si, não é inconstitucional, abrindo assim as portas para um novo procedimento parlamentar.

A Câmara reaprovou a lei em novembro, com correções e um novo artigo para definir alguns termos, como “morte medicamente assistida”, “doença grave incurável”, “lesão definitiva de extrema gravidade” ou “sofrimento”.

Rebelo de Sousa aplicou então um veto presidencial por haver “contradições” nas situações de candidatura e devolveu-o ao Parlamento. A Câmara conseguiu aprová-la em dezembro, após um longo processo que sofreu vários adiamentos.

A autodeterminação como justificativa para o suicídio assistido

O texto aprovado em dezembro define morte medicamente assistida como aquela que “ocorre por decisão própria”, “no exercício do seu direito fundamental à autodeterminação” e quando é “realizada ou assistida por profissional de saúde”.

Aplica-se exclusivamente aos casos de adultos, que apresentem “sofrimento de grande intensidade, lesões permanentes de extrema gravidade ou doença grave e incurável”. Estabelece ainda um período mínimo de dois meses entre o início do processo e a morte medicamente assistida, e prevê a obrigatoriedade de apoio psicológico ao doente.

Após a sua aprovação, organizações da sociedade civil, maioritariamente católica, pediram ao Tribunal Constitucional e ao Presidente da República a declaração de inconstitucionalidade da lei.

Nove organizações, entre as quais a Cáritas da Universidade Católica Portuguesa e o Instituto São João de Deus, assinaram um documento com base no artigo da Constituição que afirma que “a vida humana é inviolável”.

Isabela Carreira

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